Vantagens do Inventário Extrajudicial
Algumas dicas importantes para quem não conhece o assunto:
1- O inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas de livre escolha dos interessados;
2- Não pode haver interessados incapazes;
3- Se o Falecido (de cujus) deixou testamento, e desde que os herdeiros estejam de acordo, poderá ser requerido o cumprimento do testamento pela via judicial e posteriormente poderá ser realizado o inventário extrajudicial.
A escritura pública de inventário extrajudicial é título hábil para o registro imobiliário e para transferência de bens e direitos, nos termos da Resolução 35 do CNJ.
Fique à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento
DEIXE SEU COMENTÁRIO