Autorização de Residência para prática de Atividades Religiosas
É possível que um imigrante que queira desenvolver atividades religiosas no Brasil obtenha uma autorização de residência para práticas religiosas ou visto no Brasil? A resposta é sim. Para tal, a legislação em vigor estabeleceu os critérios para requisição desse tipo de autorização de residência, com base na resolução normativa nº 14/2017 ou visto (art. 40 do Decreto nº 9.199/2017)
A quem se destina?
Ministro de Confissão Religiosa;
Membro de Instituição de Vida Consagrada ou Confessional;
Membro de Ordem Religiosa;
Missionário.
É importante destacar que tal modalidade de autorização de residência/visto se destina à prestação de serviços de assistência religiosa sem vínculo empregatício no Brasil.
O imigrante que se encontre no exterior deve requerer à repartição consular do Brasil a emissão desse tipo de visto. Por outro lado, caso o imigrante esteja em território nacional, deverá requerer autorização de residência à Coordenação Geral de Imigração Laboral.
Um outro ponto de atenção diz respeito à documentação. Haverá uma variação de documentos a depender da modalidade. Portanto, recomenda-se ao imigrante interessado que verifique previamente com o Consulado ou Embaixada do Brasil no exterior, (nos casos de solicitação do visto no exterior), a documentação exigida.
Atestado de antecedentes criminais do país de origem
Independente de tratar-se de autorização de residência ou visto, esse documento se faz necessário.
Assim, nos termos do inciso VI do art. 2º da RN nº 14/2017, é discricionário da autoridade consular, considerando as particularidades do local onde o visto for solicitado, aceitar documento que seja equivalente ao atestado de antecedentes criminais.
No hipótese de solicitação de autorização de residência, o imigrante deverá apresentar o documento apostilado ou legalizado acompanhado de sua respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor público juramentado no país, nos termos do § único do art. 5º da Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração.
Autorização de residência no Brasil
Caso o imigrante esteja em território nacional é possível requerer a autorização de residência para prática de atividades religiosas no Brasil.
Sendo assim, cabe destacar que os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil para a língua portuguesa. Por isso, damos ênfase a esse ponto pois incontáveis são os casos em que os imigrantes, por desconhecerem tal exigência, apresentam documentos em desconformidade com esse requisito, o que pode acarretar atrasos no processo ou resultar no indeferimento do pedido.
Por conseguinte, uma vez aprovada a solicitação de autorização de residência, o imigrante deverá aguardar a publicação da decisão no Diário Oficial da União para realizar o registro nacional migratório no Departamento de Polícia Federal, para fins de obtenção da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).
Validade
Por fim, a autorização de residência ou visto para prática de atividades religiosas no Brasil poderá ser concedida pelo prazo de até 2 (dois) anos. Havendo interesse quanto a permanência do religioso no país, é possível requerer a alteração do prazo para indeterminado.
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