Autorização de Residência para Investidor Estrangeiro Pessoa Física no Brasil
A Resolução Normativa nº 13/2017 estabelece regras para concessão de autorização de residência a investidores estrangeiros que tenham como objetivo aplicarem recursos próprios em empresas no Brasil, priorizando empreendimento com potencial de geração de empregos ou renda. A regulamentação estabelece critérios específicos para viabilizar essa autorização.
A QUEM SE DESTINA
Ao imigrante que tenha como objetivo realizar investimentos em empresas brasileiras, tanto para negócios tradicionais quanto para empreendimentos inovadores ou tecnológicos, com potencial de desenvolvimento econômico no país. Esse perfil inclui empreendedores com capital próprio e interesse em contribuir para o crescimento do setor e geração de empregos e renda no país.
MODALIDADES
O interessado que se encontre no exterior poderá solicitar autorização de residência prévia para fins de emissão do visto com base em investidor pessoa física. Por outro lado, caso esteja em território nacional, poderá solicitar autorização de residência.
Uma vez ocorrida a aprovação da autorização de residência a decisão será publicada no Diário Oficial da União – DOU. Nessa modalidade o visto (selo propriamente dito), não será estampado no passaporte do solicitante.
REQUISITOS GERAIS
A depender da modalidade pretendida, a documentação necessária poderá variar. Isso porque, caso o interessado solicite uma autorização de residência prévia, deverá retirar o visto no Consulado ou Embaixada do Brasil localizado no exterior após o deferimento do pedido pelo órgão público competente no Brasil.
Por outro lado, caso o interessado já esteja no Brasil, poderá solicitar autorização de residência. Nesse caso a documentação necessária será específica.
Ressalta-se que a apreciação do pedido será examinado o potencial de geração de empregos ou de renda no País.
A seguir relacionamos a título exemplificativo alguns documentos necessários para essa modalidade de autorização de residência. São eles:
-
INVESTIMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA: Comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior equivalente a R$500.000,00 (Quinhentos Mil Reais);
-
Comprovante de operação de câmbio autorizada pelo Banco Central, identificando o investimento direto estrangeiro;
-
Plano de Investimento ou de Negócios;
-
Contrato Social ou Ato Constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, com capital estrangeiro integralizado;
-
Demais documentos previstos na legislação em vigor.
Essa autorização de residência destina-se ao estrangeiro pessoas física que pretenda com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em pessoa jurídica (empresa), recém constituída ou já existente no Brasil.
Por outro lado, a Coordenação Geral de Migração Laboral poderá conceder autorização de residência para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico, mediante a Comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante inferior a R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), desde que não se inferior a R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) e;
-
Comprovante de operação de câmbio autorizada pelo Banco Central, identificando o investimento direto estrangeiro;
-
Contrato Social ou Ato Constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, com capital estrangeiro integralizado, demais documentos previstos na legislação em vigor, demais documentos previstos para a instrução do pedido tendo como fundamento essa modalidade;
-
Plano de Investimento ou de Negócios;
-
Demais documentos previstos na legislação em vigor.
É importante sublinhar que o plano de negócio deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições abaixo:
I – ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental;
II – estar situado em parque tecnológico;
III – estar incubado ou ser empreendimento graduado;
IV – ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou
V – ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil.
Com relação ao Plano de Investimento ou de Negócios, o prazo para sua execução será de até (três) anos, devendo o mesmo abranger todos os requisitos previstos na Resolução Normativa em vigor.
VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA E POSSIBILIADE DE RENOVAÇÃO
O prazo da autorização de residência será por período indeterminado.
A continuidade da autorização de residência depende da comprovação de execução do Plano de Investimento, que deve ser apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública até noventa dias antes do término do prazo de residência inicial concedido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O processo para obtenção de autorização de residência é acessível, desde que o investidor interessado comprove a origem externa dos recursos e o impacto positivo do investimento para a economia local.
Documentos emitidos no exterior para serem considerados válidos no Brasil deverão observar o regramento quanto a necessidade de apostilamento e/ou legalização consular.
Acesse aqui a lista de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
Fique à vontade para entrar em contato conosco.
DEIXE SEU COMENTÁRIO