O imigrante aposentado ou beneficiário de pensão por morte, poderá solicitar visto ou autorização de residência para o Brasil.

O imigrante deverá comprovar a capacidade de transferir mensalmente para o Brasil o valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares americanos).

Não sendo possível a comprovação acima, a legislação admite complementação através de outros rendimentos regulares.

Caso o visto seja requerido no exterior, deve-se apresentar a documentação exigida pela repartição consular do Brasil na localidade.

O imigrante que esteja no Brasil poderá requerer autorização de residência com base em aposentadoria ou pensão por morte, observado os requisitos.

O prazo de validade inicial da autorização de residência ou visto com base em aposentadoria ou pensão por morte será de 2 (dois) anos.

Da renovação ou alteração do prazo para indeterminado

Para a renovação ou alteração do prazo, o imigrante deverá comprovar que continua na condição inicialmente apresentada.

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