Autorização de Residência com Base em Reunião Familiar
O imigrante que possua familiar brasileiro(a) ou estrangeiro(a) residente no Brasil poderá, se cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor, solicitar autorização de residência com base em reunião familiar. A análise do pedido será realizada pelo Departamento de Polícia Federal.
A autorização de residência poderá ser concedida ao estrangeiro(a)/imigrante:
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Cônjuge ou companheiro (a) de brasileiro;
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Filho(a) de brasileiro(a) ou de imigrante detentor(a) de autorização de residência;
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Que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda;
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Se enteado de brasileiro(a) ou de imigrante detentor de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade ou até os vinte e quatro anos de idade, comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
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Que tenha filho brasileiro(a) ou filho(a) imigrante detentor de autorização de residência;
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Seja ascendente até o segundo grau de brasileiro(a) ou imigrante que detenha autorização de residência;
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Seja descendente até o segundo grau de brasileiro(a) ou imigrante detentor de autorização de residência;
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Seja irmão de brasileiro(a) ou imigrante detentor de autorização de residência. Aqui existem três requisitos que poderão se aplicar à situação do interessado(a):
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ser menor de 18 anos de idade;
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se maior de 18 anos e até os 24 anos de idade, comprovadamente estudante e
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qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao chamante.
Da documentação necessária para solicitação da autorização de residência com base em reunião familiar
É extremamente difícil estabelecer de forma taxativa o rol de documentos necessários. Isso porque a depender da hipótese para o pedido de autorização de residência os documentos poderão ser distintos. Além disso, cabe mencionar que durante a análise da solicitação, a autoridade competente poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais.
A seguir, um rol exemplificativo da documentação que o solicitante deverá apresentar:
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Passaporte original válido;
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Atestado negativo de antecedentes criminais do país de origem e das localidades onde tenha residido nos últimos 5 anos;
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Certidão de nascimento ou documento oficial apto a comprovar a filiação do requerente;
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Documentos oficiais que comprovem o vínculo entre o(a) solicitante imigrante e o brasileiro(a) ou imigrante portador(a) de autorização de residência no Brasil;
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Documentos que comprovem a dependência econômica, quando for o caso;
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No caso de tutela, guarda ou curatela de brasileiro(a), documentos oficiais que possam comprovar tal situação.
Importante: os documentos emitidos no exterior deverão ser apostilados com base na Convenção da Apostila de Haia. Caso o Brasil não tenha aderido ao convênio, a documentação deverá ser legalizada pela Repartição Consular do Brasil no Exterior.
Acesse aqui a lista de país signatários da Convenção de apostila de Haia:
https://www.cnj.jus.br/paises-signatarios/
Portanto, o solicitante deverá consultar a legislação em vigor para certificar-se acerca da documentação exigida para o seu caso.
Base Legal: Lei nº: 13.445/2017; Portaria Interministerial nº:12/2018.
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