O estrangeiro que receber oferta de trabalho no Brasil com vínculo empregatício deverá obter, primeiramente, uma autorização de residência com vínculo empregatício, observando os requisitos estabelecidos pela legislação.
Portanto, o exercício de atividade profissional com vínculo empregatício no país por cidadão de outra nacionalidade está condicionada, em via de regra, a prévia obtenção de uma autorização de residência com base na Resolução Normativa no: 02/2017. Situações excepcionais não serão tratadas neste artigo.
A nova lei de migração permite que o estrangeiro/imigrante:
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obtenha uma autorização de residência prévia: nessa modalidade após aprovado o pedido de autorização, o imigrante e seus dependentes (se aplicável), deverão comparecer à Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior para receberem o visto de trabalho ou de reunião familiar no caso de dependentes no passaporte ou
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solicitar uma autorização de residência: modalidade utilizada pelo estrangeiro/imigrante que esteja em território nacional. Nesse caso, o imigrante não receberá um visto no passaporte, sendo a publicação no Diário Oficial da União (DOU) suficiente para a realização do registro nacional migratório no Departamento de Polícia Federal.