Autorização de Residência para Nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
A Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 40/2023 regulamenta a concessão de visto temporário e/ou autorização de residência para o Brasil para cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com base no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.
Será garantida ao imigrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício de atividade laboral, nos termos da legislação vigente.
A quem se destina?
Aos nacionais dos Estados-Membros da CPLP, que incluem países como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste.
Modalidades
O interessado que esteja no exterior, poderá requerer o visto temporário em um dos Consulados ou Embaixadas do Brasil previstos na portaria.
Por outro lado, o interessado que esteja no Brasil, poderá requerer a autorização de residência ao Departamento de Polícia Federal.
Requisitos Gerais
Tanto o visto temporário quanto a autorização de residência possuem requisitos específicos, o que inclui a documentação que deverá ser apresentada, cabendo ressaltar que: sempre que entender cabível, as autoridades responsáveis pela concessão poderão solicitar esclarecimento e/ou documentos adicionais.
Portanto, recomenda-se que o interessado certifique-se quanto a documentação a ser exigida.
Validade
O prazo de validade inicial será de até 2 anos. Findo o período, e desde que o imigrante atenda os requisitos previstos na legislação em vigor, poderá solicitar a alteração do prazo de residência para o período indeterminado.
O requerimento de alteração do prazo para indeterminado poderá ser realizado no período de 90 (noventa) dias anteriores à expiração do prazo de dois inicialmente concedido.
Atualmente, dois dos requisitos para alteração do prazo para indeterminado são:
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comprovação de meios se subsistência, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Interministerial MJSP/MRE n º40 de 2023;
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não possuir registros criminais, sem prejuízo de atender aos demais requisitos.
Contagem de Prazo para fins de naturalização
A autorização de residência temporária não será computada para fins de naturalização.
Portanto, o imigrante que eventualmente tenha intenção de solicitar a naturalização brasileira futuramente, deverá observar tal disposição.
Aos interessados na temática naturalização disponibilizamos em nosso blog um artigo que poderá ser acessado aqui.
Considerações Finais
Documentos emitidos no exterior para serem considerados válidos no Brasil, deverão observar o regramento quanto a necessidade de apostilamento e/ou legalização consular.
Acesse aqui os países signatários da Convenção da apostila de haia.
Fique à vontade para entrar em contato conosco.
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