A Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 40/2023 regulamenta a concessão de visto temporário e/ou autorização de residência para o Brasil para cidadãos de países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com base no Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.
Será garantida ao imigrante beneficiado por esta Portaria a possibilidade de livre exercício de atividade laboral, nos termos da legislação vigente.
A quem se destina?
Aos nacionais dos Estados-Membros da CPLP, que incluem países como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste.
Modalidades
O interessado que esteja no exterior, poderá requerer o visto temporário em um dos Consulados ou Embaixadas do Brasil previstos na portaria.
Por outro lado, o interessado que esteja no Brasil, poderá requerer a autorização de residência ao Departamento de Polícia Federal.
Requisitos Gerais
Tanto o visto temporário quanto a autorização de residência possuem requisitos específicos, o que inclui a documentação que deverá ser apresentada, cabendo ressaltar que: sempre que entender cabível, as autoridades responsáveis pela concessão poderão solicitar esclarecimento e/ou documentos adicionais.
Portanto, recomenda-se que o interessado certifique-se quanto a documentação a ser exigida.
Validade
O prazo de validade inicial será de até 2 anos. Findo o período, e desde que o imigrante atenda os requisitos previstos na legislação em vigor, poderá solicitar a alteração do prazo de residência para o período indeterminado.
O requerimento de alteração do prazo para indeterminado poderá ser realizado no período de 90 (noventa) dias anteriores à expiração do prazo de dois inicialmente concedido.
Atualmente, dois dos requisitos para alteração do prazo para indeterminado são:
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comprovação de meios se subsistência, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Interministerial MJSP/MRE n º40 de 2023;
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não possuir registros criminais, sem prejuízo de atender aos demais requisitos.