Autorização de Residência para Nômade Digital

A Resolução CNIG MJSP no 45 publicada em 24/01/2022 dispõe acerca da concessão de visto temporário ou autorização de residência ao imigrante considerado como nômade digital, pelo prazo inicial de até 1 ano.

Ou seja, aquele que por meio de tecnologias possa desempenhar de forma remota suas atividades laborais, poderá obter esse tipo de visto ou autorização de residência.

A primeira hipótese, qual seja, o visto temporário, deverá ser solicitado à autoridade consular brasileira.

Essa modalidade se aplica ao imigrante que esteja no exterior e que deseja vir ao Brasil com o visto estampado em seu passaporte.

Já a autorização de residência pode ser solicitada quando o imigrante estiver em território nacional.

Em ambos os casos, as solicitações deverão ser instruídas com a documentação exigida observando, quando cabível, a exigibilidade de apostilamento ou legalização de documentos expedidos no exterior que deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor público juramentado.

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