A empresa que tenha como objetivo enviar ao Brasil profissionais estrangeiros para realizarem transferência de tecnologia deve solicitar uma autorização de residência prévia ao órgão competente no Brasil. Uma vez aprovada, o imigrante deverá retirar o visto temporário na repartição consular do Brasil no exterior.

Trata-se de uma modalidade de autorização de residência sem vínculo empregatício no Brasil.

 

Visão Geral do Processo

A empresa requerente deverá instruir o pedido com os documentos exigidos pela legislação em vigor, tais como: documentos societários e aqueles que sejam capazes de comprovar a tecnologia a ser transferida, cessão de know-how para profissionais da empresa localizada no Brasil que, em via de regra, será a chamante (empresa sponsor), além de documentos pessoais do imigrante.

Nos termos da Resolução Normativa nº 04/2017, os documentos elencados a seguir poderão ser aceitos para fins de comprovação da natureza técnica. São eles:

I – no caso de compra e venda de equipamento com assistência técnica, cópia do documento emitido e

assinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou

II – no caso de assistência técnica em equipamento decorrente de contrato, acordo de cooperação ou

convênio, cópia do instrumento celebrado que demonstre a situação a que se refere o art. 1º; ou

III – no caso de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo, declaração da empresa interessada

com a identificação das partes e informação do vínculo associativo existente.

Cabe destacar que os documentos emitidos no exterior devem ser apostilados ou legalizados e traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil para a língua portuguesa. Clique aqui e acesse a lista de países signatários da Convenção da Apostila de Haia.

 

Plano de Treinamento

A empresa requerente deverá apresentar um plano ou programa de treinamento em consonância com o contrato, acordo ou convênio, contemplando os seguintes tópicos:

  • qualificação do imigrante;

  • escopo do treinamento;

  • forma de execução do programa;

  • número de profissionais brasileiros que receberão treinamento;

  • local de execução;

  • estimativa de duração e

  • resultados esperados.

 

Assistência Técnica e Transferência de Tecnologia (know-how) não se confundem

É importante destacar que a legislação em vigor estabeleceu duas hipóteses distintas de autorizações de residência: uma para realização de serviços de assistência técnica e outra para transferência de tecnologia. Essa última possui caráter instrutório, qual seja: trata-se de transferência de conhecimento específico, de alto valor agregado, para os profissionais da empresa receptora localizada no Brasil.

Para mais detalhes sobre a autorização de residência para realização de serviços de assistência técnica, disponibilizamos em nosso blog um artigo específico. Clique aqui para acessá-lo.

Validade

Por fim, a autorização de residência para prestação de serviço técnico poderá ser concedida pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da legislação em vigor.

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