É possível realizar o cancelamento do compromisso de compra e venda de imóvel pela via extrajudicial.

Em linhas gerais, esse procedimento poderá ser realizado diante da falta de pagamento por parte do promitente comprador. Assim, o promitente vendedor ou o seu representante legal devidamente constituído poderá requerer o cancelamento do compromisso de compra e venda perante o RGI do imóvel.

Ressalta-se que será instaurado procedimento em que o promitente comprador será intimado para purgar a mora. Subsistindo a mesma, o oficial de registro certificará o ocorrido e intimará o requerente para que promova o recolhimento dos emolumentos para efetuar o cancelamento do registro.

Assim, o procedimento para o cancelamento da promessa de compra e venda pela via extrajudicial prosseguirá observando o disposto na legislação, especialmente no Art. 251-A da Lei nº: 6.015/13, dispositivo recentemente incluído pela Lei nº: 14.382/2022.

Quais são as vantagens do procedimento pela via extrajudicial?

Trata-se de uma via que por vezes pode ser muito mais célere do que a judicial.

Outrossim, a certidão de cancelamento do compromisso de compra e venda pela via extrajudicial é documento hábil que dará suporte probatório para a concessão de liminar para reintegração de posse do imóvel, a teor do § 6º do Art. 251-A da Lei n: 6.015/13.

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