ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS & PENSIONISTAS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE
LUCIANA CARDOSO – ADVOGADOS
Se você é aposentado ou pensionista e enfrenta o desafio de ser portador de uma doença grave, é fundamental entender seus direitos.
A legislação brasileira prevê a isenção de Imposto de Renda para pessoas nessa situação, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, pensão ou reserva/ reforma(para militares).
Os proventos de aposentadoria ou reforma provenientes de acidente em serviços, bem como aqueles percebidos por portadores de moléstia profissional, também são isentos de imposto de renda.
Quais são as moléstias graves que são consideradas para fins de isenção?
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por radiação
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Fibrose Cística
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave (câncer de fígado, por exemplo)
- Nefropatia Grave (doenças que afetam gravemente a função renal)
- Neoplasia Maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Parkinson
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Tuberculose Ativa
Nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados na temática de isenção de imposto de renda.
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