A cobrança de IPTU no contrato de locação de imóvel desperta inúmeras dúvidas. Isso porque a maioria das famílias brasileiras estabelecem seu domicílio em imóveis alugados de terceiros através da celebração de um contrato de locação.

De acordo com a legislação em vigor e tendo em vista o entendimento majoritário da doutrina, o locatário (quem aluga) não é contribuinte ou responsável legal pelo pagamento do IPTU, muito embora esteja exercendo a posse direta do imóvel mas sem animus domini. Frisa-se que o fato de no contrato de locação as partes haverem estipulado que o locatário arcaria com o pagamento do IPTU, isto não altera o sujeito passivo da relação tributária, qual seja: o proprietário, não sendo o contrato de locação celebrado entre os particulares oponível ao fisco, nos termos do art. 123 do CTN in verbis:

“Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes”.

No entanto, caso o locatário não cumpra com a obrigação do pagamento do IPTU conforme avençado entre as partes quando da assinatura do contrato, nada obsta que o locatário ingresse com uma ação de cobrança. Ressalta-se que a inclusão de cláusula no contrato de locação que atribua ao locatário o dever de pagar os impostos e taxas encontra previsão legal no inciso VIII (parte final) do art. 22 da Lei no: 8.245/1991.

Outrossim, cumpre ressaltar que o locatário também não poderá figurar no polo passivo de uma eventual execução fiscal perpetrada pelo fisco municipal para a cobrança do IPTU, sendo o mesmo também parte ilegítima, assim como o comodatário, para impugnar a cobrança do IPTU por não serem contribuintes e nem exercerem a posse com animus domini.

Fique à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento

O que dizem sobre nós

Tem dúvidas ou precisa de ajuda com seu caso?

Envie uma mensagem. Vamos ouvir você com atenção e indicar o melhor caminho jurídico.

Entre em contato

Onde nos encontrar

© 2025 Luciana Cardoso Advogados - Todos os direitos reservados.