Transcrição de Certidões no Brasil
O procedimento de transcrição de certidões no Brasil consiste em registrar/transcrever uma certidão de nascimento, casamento ou óbito para que esse documento venha a produzir efeitos plenos no Brasil.
Assim, um brasileiro que contraiu matrimônio no exterior deverá transcrever a certidão de casamento no cartório de registro civil da circunscrição de seu domicílio. De igual forma, o nascimento ou o óbito de um brasileiro ocorrido no exterior, também deverá passar pelo processo de transcrição no Brasil.
Existem dois tipos de certidões que podem ser transcritas no Brasil:
-
Certidão consular: é o documento expedido por uma repartição consular do Brasil no exterior (Consulado ou Embaixada);
-
Certidão não consular: é aquela emitida pela autoridade competente para praticar o ato no país emissor do documento.
Os documentos exigidos pelo cartório competente para transcrição das certidões acima serão diferentes a depender do tipo de certidão a ser transcrita (se consular ou não).
Atenção: inexistindo domicílio no Brasil, a transcrição da certidão também poderá ser realizada na forma da legislação em vigor.
Base Legal: Lei 6.015/1973.
Fique à vontade para entrar em contato conosco através dos nossos canais de atendimento.
DEIXE SEU COMENTÁRIO