O procedimento de transcrição de certidões no Brasil consiste em registrar/transcrever uma certidão de nascimento, casamento ou óbito para que esse documento venha a produzir efeitos plenos no Brasil.

Assim, um brasileiro que contraiu matrimônio no exterior deverá transcrever a certidão de casamento no cartório de registro civil da circunscrição de seu domicílio. De igual forma, o nascimento ou o óbito de um brasileiro ocorrido no exterior, também deverá passar pelo processo de transcrição no Brasil.

Existem dois tipos de certidões que podem ser transcritas no Brasil:

  • Certidão consular: é o documento expedido por uma repartição consular do Brasil no exterior (Consulado ou Embaixada);

  • Certidão não consular: é aquela emitida pela autoridade competente para praticar o ato no país emissor do documento.

Os documentos exigidos pelo cartório competente para transcrição das certidões acima serão diferentes a depender do tipo de certidão a ser transcrita (se consular ou não).

Atenção: inexistindo domicílio no Brasil, a transcrição da certidão também poderá ser realizada na forma da legislação em vigor.

Base Legal: Lei 6.015/1973.

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