Algumas dicas importantes para quem não conhece o assunto:

1- O inventário extrajudicial é realizado em um cartório de notas de livre escolha dos interessados;
2- Não pode haver interessados incapazes;
3- Se o Falecido (de cujus) deixou testamento, e desde que os herdeiros estejam de acordo, poderá ser requerido o cumprimento do testamento pela via judicial e posteriormente poderá ser realizado o inventário extrajudicial.

A escritura pública de inventário extrajudicial é título hábil para o registro imobiliário e para transferência de bens e direitos, nos termos da Resolução 35 do CNJ.

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