Um estrangeiro foi contratado por uma empresa brasileira. O contrato está assinado, a vaga existe, o perfil profissional é adequado e agora?
Antes de o trabalhador iniciar as atividades, é necessário obter a autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício. Sem ela, o exercício da atividade laboral no Brasil é irregular e as consequências recaem tanto sobre o trabalhador quanto sobre a empresa contratante.
O que está em jogo
O processo envolve dois atores com obrigações distintas: a empresa brasileira contratante e o trabalhador estrangeiro.
A autorização pode ser requerida antes da vinda ao Brasil, resultando na concessão do visto temporário de trabalho (VITEM V), ou após a chegada, quando o trabalhador já se encontra em território nacional com visto de outra natureza.
O prazo inicial da autorização é de até 2 anos, com possibilidade de renovação ou alteração para residência por prazo indeterminado, desde que mantido o vínculo empregatício e atendidos os requisitos da RN 30/2018.
Por que esse processo gera tantos problemas na prática
A aparente simplicidade do processo esconde armadilhas técnicas que resultam em indeferimentos, atrasos e, nos casos mais graves, irregularidade migratória do trabalhador.
Início prematuro das atividades. Trabalhar no Brasil antes de obter a autorização de residência, ainda que com visto de turista é conduta ilegal.
Contrato de trabalho mal elaborado. A RN 02/2017 exige cláusulas mínimas específicas, previstas nos Anexos da resolução. Contratos genéricos, mesmo que formalmente válidos, são uma das principais causas de indeferimento e de solicitação de complementação documental pelo MJSP, com impacto direto no prazo de chegada do trabalhador.
Incompatibilidade entre perfil e cargo. A análise administrativa verifica se a formação e a experiência do trabalhador correspondem à função contratada. Divergências, mesmo que aparentemente menores, geram questionamentos que podem inviabilizar o processo.
Rescisão durante o período de residência temporária. O vínculo empregatício ativo é o fundamento legal da permanência do trabalhador no Brasil. A rescisão do contrato durante esse período pode resultar no cancelamento da autorização de residência.
A análise do pedido considera a proteção da mão de obra nacional. O MJSP não analisa o pedido de autorização de residência para fins de trabalho como uma formalidade. O processo parte da premissa de que a contratação de estrangeiro deve ser justificada pela ausência ou insuficiência de profissionais com o mesmo perfil, não pela mera preferência da empresa. Por isso, a instrução do pedido precisa demonstrar, de forma clara e objetiva, a compatibilidade entre o perfil do trabalhador e a função contratada, e por que essa contratação específica atende a uma necessidade que o mercado nacional não supre adequadamente.
Conclusão
A autorização de residência para fins de trabalho exige atenção técnica a prazos e requisitos. Os erros mais comuns, acontecem justamente nas etapas iniciais: na elaboração do contrato e na decisão sobre o momento de início das atividades.
Um advogado especializado, atuando desde o início do processo, pode auxiliar na mitigação de exigências técnicas que comprometam o prazo ou a regularidade da contratação.
Se a sua empresa está contratando um profissional estrangeiro, ou se você recebeu uma proposta de emprego no Brasil, entre em contato com o nosso escritório para uma avaliação do seu caso.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião jurídica.
Para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato conosco.


