Você mora no Brasil há alguns anos e começa a pensar em pedir a cidadania brasileira. A primeira pergunta que surge é sempre a mesma: já tenho tempo suficiente?

A resposta depende da sua situação específica  e é exatamente isso que este artigo explica.

A naturalização ordinária é a modalidade mais comum de aquisição da nacionalidade brasileira por estrangeiros. Ela tem requisitos objetivos, prazos claros e, em alguns casos, pode ser solicitada antes do prazo geral de 4 anos.

Veja o que a lei exige e como calcular se você já está apto a protocolar o pedido.

O que é a naturalização ordinária

A naturalização ordinária é a modalidade prevista no artigo 65 da Lei nº 13.445/2017 — a Lei de Migração — e regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017 e pela Portaria Interministerial nº 623, de 13 de novembro de 2020.

É destinada ao estrangeiro que reside no Brasil por prazo indeterminado e preenche os requisitos estabelecidos em lei.

Diferentemente da naturalização extraordinária que exige mais de 15 anos de residência por prazo indeterminado , a naturalização ordinária tem como prazo geral apenas 4 anos, com possibilidade de redução para 1 ou 2 anos em determinadas hipóteses.

Requisitos para a naturalização ordinária

Os requisitos estão previstos no artigo 65 da Lei nº 13.445/2017:

Capacidade civil, segundo a lei brasileira
O requerente deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

Residência em território nacional pelo prazo mínimo exigido
O prazo geral é de 4 anos contínuos de residência por prazo indeterminado no Brasil. 

Comunicação em língua portuguesa
A capacidade de comunicação em português deve ser comprovada por meio de certificados, diplomas de instituições brasileiras ou outros documentos que demonstrem o domínio do idioma (é necessário atender os requisitos previstos na legislação).

Ausência de condenação penal em vigor no Brasil ou no exterior
Condenações cumpridas e com pena extinta, ou para as quais tenha havido reabilitação legal, podem não impedir o pedido,  mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Redução do prazo: quando os 4 anos podem ser menos

A legislação permite a redução do prazo mínimo de residência, desde que o interessado satisfaça ao menos um dos seguintes requisitos:

Redução para 1 ano:

  • Ter filho brasileiro (nato ou naturalizado, excluída a naturalização provisória);
  • Ter cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento do pedido;
  • Ser nacional de país que tenha o português como língua oficial e residir no Brasil por prazo indeterminado há pelo menos 1 ano.

Redução para 2 anos:

  • Ter prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil;
  • Ser recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Como o prazo de residência é calculado

Este é o ponto que gera mais dúvidas  e o mais importante para saber se você já pode protocolar o pedido.

O prazo é contado a partir da data em que o estrangeiro passou a residir por prazo indeterminado no Brasil, conforme o registro na Polícia Federal. Não é a data de chegada ao país, nem a data de concessão de um visto temporário:  é a data do registro de residência por prazo indeterminado. O interessado deve já ter completado o prazo mínimo no momento da formulação do pedido.

Atenção às ausências do país:

Viagens esporádicas ao exterior não impedem o deferimento da naturalização ordinária, desde que observada a proporcionalidade estabelecida pelo MJSP: máximo de 3 meses de ausência para cada ano de prazo exigido. Assim, para o prazo de 4 anos, a ausência máxima somada é de 1 ano; para o prazo de 1 ano, a ausência máxima é de 3 meses.

Perguntas frequentes

Posso pedir a naturalização antes de completar o prazo?
Não. O MJSP é expresso: o interessado deve já ter completado o prazo mínimo de residência no momento do protocolo do pedido.

Tempo de visto temporário conta para o prazo?
Em regra, não. O prazo é contado a partir do registro de residência por prazo indeterminado na Polícia Federal. Períodos anteriores a esse registro , como tempo de visto de estudante, de trabalho temporário ou de turista  não são automaticamente computados.

Conclusão

A naturalização ordinária é uma via real e acessível para a maioria dos estrangeiros que residem no Brasil por prazo indeterminado. O requisito central é o tempo de residência  e em várias situações esse prazo pode ser de apenas 1 ano.

O ponto mais importante é verificar com precisão a data de início da contagem  que não é a chegada ao Brasil, mas o registro de residência por prazo indeterminado na Polícia Federal. Essa verificação, feita com o auxílio de um advogado especializado em direito migratório, evita pedidos prematuros e garante que o enquadramento esteja correto antes do protocolo.

Se você deseja saber se já está apto a solicitar a naturalização ordinária, entre em contato com o nosso escritório para uma avaliação individual do seu caso.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui opinião jurídica.

Para orientação específica sobre o seu caso, entre em contato conosco.

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