O Brasil se consolidou como um dos destinos mais atrativos para investidores estrangeiros que buscam residência legal por meio da aquisição de imóvel. Com a crescente restrição de programas similares na Europa, o chamado Golden Visa brasileiro ganhou relevância como alternativa sólida para quem deseja viver, investir e, eventualmente, naturalizar-se no país.

Base Legal

A modalidade é regulada pela Lei nº 13.445/2017, pelo Decreto nº 9.199/2017 e pela Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, com alterações posteriores.

Requisito Principal: O Investimento

O investidor deve comprovar a aquisição de bens imóveis localizados em área urbana, totalizando valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00. Imóveis situados nas regiões Norte e Nordeste, esse valor pode ser reduzido em até 30%. É possível atingir o valor mínimo com a aquisição de mais de um imóvel, desde que a soma atenda ao montante exigido. Os recursos devem ser de origem externa, comprovados por instituição bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Prazo e Presença Mínima

O Ministério da Justiça e Segurança Pública concederá a autorização pelo prazo de 4 (quatro) anos, ao final dos quais o beneficiário poderá requerer a alteração para prazo indeterminado (residência permanente), desde que mantidas as condições que ensejaram a concessão. Nesse período, o investidor deverá permanecer no território nacional por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, seguidos ou interpolados, a cada período de dois anos, contados a partir do registro junto à Polícia Federal. 

Recomendações Práticas

Antes de iniciar o processo, o investidor deve atentar para as seguintes etapas:

  1. Due diligence imobiliária — verificar a regularidade jurídica, fiscal e registral do imóvel antes da aquisição.
  2. Planejamento da transferência internacional — os recursos devem ingressar no Brasil por canais bancários rastreáveis e devidamente registrados.
  3. Manutenção do investimento — a alienação do imóvel durante o período de residência temporária pode ensejar o cancelamento da autorização. 

Renovação da Autorização de Residência Concedida por Prazo Inferior a 4 Anos

Nem sempre a autorização de residência por investimento imobiliário é concedida pelo prazo integral de 4 (quatro) anos. Em determinadas situações, o órgão competente pode deferir a autorização por período inferior, a depender das circunstâncias documentais ou migratórias do requerente no momento da análise.

Nesses casos, a legislação assegura ao investidor o direito de requerer a renovação da autorização, desde que permaneçam íntegras as condições que fundamentaram a concessão original — em especial, a manutenção da titularidade do imóvel e a regularidade migratória.

O objetivo da renovação é atingir o prazo necessário para que o beneficiário possa, então, pleitear a alteração para residência por prazo indeterminado. Trata-se de previsão introduzida pela Resolução CNIG MJSP nº 46, de 9 de dezembro de 2021, que veio suprir uma lacuna relevante da regulamentação anterior, garantindo continuidade ao projeto migratório do investidor que, por razão alheia à sua vontade, não obteve de início o prazo máximo previsto.

Já está no Brasil?

O estrangeiro que se encontre em território nacional poderá requerer diretamente a concessão da autorização de residência por investimento imobiliário, sem necessidade de retornar ao seu país de origem para instruir o pedido via consulado. Além disso, é possível solicitar a autorização de residência com fundamento em reunião familiar para os dependentes, desde que estes se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

Conclusão

A autorização de residência por investimento imobiliário é uma via juridicamente estruturada para o estrangeiro que deseja estabelecer vínculos legais sólidos com o Brasil.

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