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Casado no exterior e quer morar no Brasil? Entenda o que precisa fazer

Brasileiros que se casaram fora do país e estrangeiros casados com brasileiros formam um grupo que, cada vez mais, busca informação sobre como regularizar essa união no Brasil — seja para viver aqui, para obter a autorização de residência por reunião familiar,

ou simplesmente para garantir que o casamento produza efeitos legais em território nacional.

 

A dúvida mais comum é: o meu casamento realizado no exterior vale no Brasil? A resposta é sim. O casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, desde que tenha sido realizado de acordo com as leis do país onde ocorreu. O que não acontece automaticamente, porém, é o seu registro no sistema de registro civil brasileiro — e é exatamente essa distinção entre validade e registro que gera consequências práticas muito relevantes para quem vive ou pretende viver no país.

 

Sem a transcrição da certidão de casamento estrangeira em cartório brasileiro, os cônjuges permanecem, para fins jurídicos, como solteiros perante as autoridades brasileiras. Isso impacta diretamente questões como herança, regime de bens, previdência social, compra de imóveis — e, especialmente para a solicitação da autorização de residência com base em reunião familiar perante a Polícia Federal.

 

Quais são as consequências práticas da ausência de registro para o processo de solicitação de autorização de residência com base em reunião familiar?

A ausência do registro do casamento estrangeiro no Brasil pode gerar dificuldades em diversas situações do cotidiano jurídico e administrativo para estrangeiros com vínculos no país. Entre as situações mais comuns, destacam-se:

  • Dificuldade na comprovação do vínculo conjugal para fins de reagrupamento familiar e pedido de autorização de residência baseado em laço familiar com brasileiro;
  • Problemas na abertura de inventários e partilha de bens situados no Brasil, especialmente quando um dos cônjuges falece sem que o casamento esteja registrado;
  • Obstáculos na alteração do estado civil nos documentos migratórios brasileiros, como o Registro Nacional Migratório (RNM/CRNM);
  • Complicações em operações imobiliárias;
  • Dificuldades na obtenção de benefícios previdenciários, planos de saúde e seguros que reconheçam o cônjuge como dependente.

 

Registro 

O registro do casamento celebrado no exterior  será realizado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente no Brasil.

O procedimento envolve a apresentação da certidão de casamento estrangeira, devidamente apostilada ou legalizada consularmente (para os demais países), acompanhada de tradução juramentada para o português.

O oficial de registro analisará os documentos e, não havendo irregularidades, procederá ao assento do casamento nos livros cartorários brasileiros.

 

Casamento celebrado em país que não é signatário da Convenção de Apostila de Haia

Nesse caso, a certidão de casamento estrangeira precisará passar pelo processo de legalização consular. Trata-se de um processo mais demorado e burocrático, mas igualmente possível.

 

O registro é obrigatório?

Mais do que uma obrigação formal, trata-se de uma medida de segurança jurídica: ela protege os direitos de ambos os cônjuges no Brasil, simplifica a comprovação do estado civil em todos os atos da vida civil e evita complicações futuras.

 

Conclusão

O casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, mas sua plena eficácia no ordenamento jurídico brasileiro depende do registro em cartório — passo relevante para estrangeiros residentes ou que pretendem se estabelecer no país.

 

 

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