Estrangeiro portador de visto ou autorização de residência com base em aposentadoria ou pensão por morte

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Entenda o que diz a Resolução Normativa CNIG nº 40/2021 e o que você precisa fazer antes da expiração do prazo.

O pedido de renovação ou alteração do prazo para indeterminado  deve ser feito antes da expiração do prazo. Não espere a data final se aproximar!

Para a renovação ou alteração do prazo para indeterminado, é necessário, portanto, que o imigrante portador do visto com base em aposentadoria ou pensão por morte continue enquadrado no perfil legal. Esse requisito deverá ser comprovado através de documentos oficiais.
 
Além disso,  o estrangeiro deverá comprovar que  permanece na condição de aposentado e/ou beneficiário de pensão por morte com a capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares) e outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido, se necessário.

É aplicável quando o visto ou autorização de residência inicial houver sido concedida por um prazo inferior a 2 anos.

Se aplica na hipótese em que o visto ou autorização de residência inicial ou visto houver sido concedido por 2 anos. Pela limitação temporal estabelecida pela própria legislação, deverá o prazo da autorização de residência ou visto ser alterado para indeterminado.

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