DIREITO MIGRATÓRIO •  DIREITO CIVIL

Retificação de nome, sobrenome ou filiação de estrangeiro no Brasil pela via judicial

O que é a filiação e por que ela importa para o estrangeiro?

A filiação é, simplesmente, o registro de quem são os pais de uma pessoa. Em um documento de identidade, passaporte (a depender do país emissor) ou certidão de nascimento.

Para estrangeiros que vivem no Brasil ou que pedem algum tipo de visto, autorização de residência ou naturalização, esses dados precisam ser absolutamente exatos. Um erro na filiação— seja uma letra trocada, um nome incompleto ou uma grafia incompatível com o documento estrangeiro de origem — pode gerar problemas sérios: desde a recusa de um pedido de autorização de residência ou visto até complicações em processos de herança, reagrupamento familiar e outros procedimentos legais.

Como esse erro aparece nos documentos migratórios?

Os erros de filiação costumam surgir de diferentes formas:

  • Na abreviação de sobrenomes;
  • Na digitação manual de dados durante o protocolo de um pedido de visto ou residência;
  • Na transliteração de nomes de línguas com alfabetos diferentes (árabe, cirílico, chinês etc.);
  • Na inconsistência entre documentos estrangeiros que usam formatos distintos de nome;
  • Em erros históricos que vieram de documentos anteriores e foram simplesmente reproduzidos.

Independentemente da origem do erro, o caminho para corrigi-lo é determinado por lei.

O que diz a Lei de Migração?

A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) estabelece os direitos e deveres dos imigrantes no Brasil e define as regras para a concessão de vistos, autorizações de residência e outros institutos migratórios.

O Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta essa lei, trata especificamente do procedimento de retificação de dados de estrangeiros registrados em documentos migratórios brasileiros. Seu artigo 76 é direto ao ponto: a retificação de nome, e aqui também se inclui o sobrenome e a filiação de estrangeiro deve ser feita pela via judicial.

Cumpre destacar que o artigo 75 do Decreto nº 9.199/2017 elenca as hipóteses em que a Polícia Federal pode realizar a retificação pela via administrativa, mediante requerimento dirigido ao órgão.

Por que é necessário ajuizar a correção nas hipóteses previstas no artigo 76 do Decreto 9.199/2017?

Esta é a pergunta que nossos clientes mais fazem — e com razão. Afinal, parece simples: é só trocar um nome ou sobrenome errado pelo certo. Por que envolve o Judiciário?

A resposta está na natureza dos dados e na segurança jurídica do sistema migratório. A filiação de uma pessoa não é um dado qualquer: ela conecta identidades, comprova vínculos de parentesco e fundamenta direitos. Por isso, o legislador entendeu que sua alteração exige uma garantia adicional — a chancela do Poder Judiciário.

Na prática, isso significa que não basta enviar um requerimento administrativo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) ou à Polícia Federal com os documentos comprovando o erro. Para a retificação de filiação, a lei exige que um juiz analise o caso e determine a correção por meio de decisão judicial.

Quanto tempo leva?

O prazo varia conforme a complexidade do caso, a vara onde o processo tramita e a completude da documentação apresentada. Em casos bem instruídos — com documentação clara e sem impugnações, é possível obter a decisão em alguns meses.

Quem pode precisar desse procedimento?

O procedimento de retificação judicial de filiação pode ser necessário para estrangeiros em diferentes situações, como:

  • Portadores de autorização de residência com dados de filiação incorretos;
  • Solicitantes de naturalização cujos registros migratórios apresentam divergências;
  • Estrangeiros com Registro Nacional Migratório (RNM/CRNM) com erro de filiação;
  • Pessoas que identificaram o erro ao solicitar novos documentos ou ao dar início a processos migratórios subsequentes.

 

*Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui opinião jurídica.

 Para orientação específica, entre em contato conosco.

O que dizem sobre nós